TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE

Pelo presente instrumento particular, a empresa CONTRATADA, com sede na Rua Bonnard, 132, Alphaville Industrial, Barueri, SP, inscrita no CNPJ sob n. 46.859.925/0001-93, neste ato representada na forma de seu contrato social, e como CONTRATANTE o(a) aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATADA.

Resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos de uso de cursos on-line:

I. DO OBJETO Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais à distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no mencionado ambiente virtual, e cujas disposições são parte integrante deste contrato.

Cláusula 2ª. Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Parágrafo Único – Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.

II. DO ACESSO AO CURSO: Cláusula 3ª. O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição online, e 48 horas após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.

Parágrafo 1º – O curso é integralmente realizado em ambiente virtual, não incluindo conteúdos/aulas presenciais, sendo certo que não será enviado qualquer material impresso do conteúdo do curso ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo 2º – O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE de forma vitalícia.

Parágrafo 3º – O CONTRATANTE deverá concluir o curso dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses. Após esse prazo, o certificado não será emitido. Caso o(a) CONTRATANTE deseje reiniciar o referido curso, deverá realizar um novo cadastro, pagando o valor integral que estiver em vigor na data da nova inscrição, sujeito à disponibilidade do mesmo no site da CONTRATADA.

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cláusula 4ª. São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1º – Disponibilizar o curso para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica.

Parágrafo 2º – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

Parágrafo 3º – Informar ao(à) CONTRATANTE, caso haja atividades programadas para o curso.

Parágrafo 4º – Permitir emissão de declaração de participação do curso via plataforma se o(a) CONTRATANTE tiver a sua avaliação aprovada.

IV. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE: Cláusula 5ª. São obrigações do(a) CONTRATANTE:

Parágrafo 1º – Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados.

Parágrafo 2º – Responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

Parágrafo 3º – Enviar os trabalhos, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo 4º – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login.

Parágrafo 5º – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula 11ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior.

As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda dopresente contrato, o foro central da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja